Há quatro coisas diferentes que aparecem sempre baralhadas: os dados da empresa no site, o Livro de Reclamações eletrónico, a política de privacidade e o aviso de cookies. Vêm de leis diferentes, aparecem em sítios diferentes da página, e nem todas se aplicam a toda a gente.
Os dados da empresa no site
Se é uma sociedade (Lda., S.A., Unipessoal), o artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais é claro: os elementos de identificação têm de constar de contratos, correspondência, publicações, anúncios e sítios na Internet. Ou seja:
- firma completa;
- sede social;
- conservatória do registo comercial onde está matriculada e o número de matrícula;
- número de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- capital social, e se estiver em liquidação, essa menção.
Se é empresário em nome individual ou trabalhador independente, o que se espera é o essencial: nome, NIF, morada, contacto de e-mail e telefone. Em ambos os casos, o sítio natural é o rodapé, que aparece em todas as páginas, ou uma página de "Aviso legal" ligada a partir do rodapé.
O Livro de Reclamações eletrónico
Esta é a parte especificamente portuguesa e a que mais gente esquece. Desde o regime criado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham sítio na Internet têm de disponibilizar nele, em local visível e com destaque, uma ligação à plataforma do Livro de Reclamações eletrónico.
Na prática: um link para livroreclamacoes.pt no rodapé, visível em todas as páginas, e não escondido dentro de um texto legal. Aplica-se a quem fornece bens ou serviços a consumidores, o que inclui restaurantes, cabeleireiros, clínicas, oficinas, lojas e a esmagadora maioria dos pequenos negócios.
A par disto, a Lei n.º 144/2015 obriga a informar o consumidor, no sítio na Internet e nos contratos, sobre a entidade de resolução alternativa de litígios competente, com a respetiva morada e endereço eletrónico. São duas obrigações distintas e ambas vivem no rodapé.
A política de privacidade
Vem do artigo 13.º do RGPD e é devida assim que trata dados pessoais, o que acontece mais cedo do que parece: registos do servidor com endereços IP, formulário de contacto, newsletter, marcações, encomendas.
Tem de dizer quem é o responsável pelo tratamento, que dados recolhe e para quê, com que fundamento de licitude (contrato, obrigação legal, interesse legítimo ou consentimento), quem mais lhes acede (alojamento, gestor de pagamentos, software de marcações), quanto tempo os guarda, se saem da União Europeia, e quais os direitos do titular: acesso, retificação, apagamento, oposição, portabilidade e reclamação junto da CNPD.
Uma política copiada de outro site é pior do que não ter nenhuma: descreve tratamentos que não faz e esquece os que faz.
O aviso de cookies: só se precisar dele
É aqui que se vende mais medo. A regra está no artigo 5.º da Lei n.º 41/2004: guardar ou aceder a informação no equipamento de quem visita exige consentimento, exceto quando é estritamente necessário para prestar o serviço. Sessão, carrinho de compras, escolha de idioma e a memória da própria decisão sobre cookies estão nessa exceção.
Daqui resulta o seguinte:
- Quem usa Google Analytics, um pixel publicitário ou um vídeo incorporado precisa de aviso, com um botão de recusar tão fácil de encontrar como o de aceitar, e sem caixas pré-assinaladas.
- Quem não usa nada disso não precisa de aviso. Um site com formulário de contacto, mapa sem rastreio e contagem de visitas sem cookies dispensa a barra. Não é uma zona cinzenta: é o caso normal da maioria dos negócios pequenos.
A forma mais simples de cumprir a lei dos cookies é não pôr cookies.
Como geramos estas páginas
Na 1h1app preenche um formulário (titular, forma jurídica, sede, NIF ou NIPC, matrícula, capital social, o que o site faz, que fornecedores lhe acedem) e daí saem aviso legal, política de privacidade e política de cookies em português, ligadas a partir do rodapé de todas as páginas. O aviso de cookies só aparece se as suas respostas o tornarem necessário: a contagem de visitas incluída funciona sem cookies e os mapas usam mosaicos alojados por nós em vez de um script de terceiros.
Duas ressalvas ditas com clareza. Isto não é aconselhamento jurídico. E os textos gerados assentam nos fundamentos europeus (diretiva 2000/31/CE, RGPD) e nos seus dados: não citam artigo a artigo a lei portuguesa, e a autoridade de controlo aparece como um espaço a preencher, que em Portugal é a CNPD. O link do Livro de Reclamações eletrónico e a entidade de resolução alternativa de litígios são específicos do seu negócio e é você que os acrescenta ao rodapé.
Lista para verificar antes de publicar
- Firma, sede, matrícula, NIPC e capital social, se é uma sociedade; nome, NIF e contactos, se é em nome individual.
- Ligação visível ao Livro de Reclamações eletrónico, no rodapé.
- Indicação da entidade de resolução alternativa de litígios competente.
- Política de privacidade que descreve os seus tratamentos reais.
- Aviso de cookies, se existir, com recusa tão simples como a aceitação.
- Se vende online: condições de venda, direito de livre resolução e prazos de entrega.
O que pôr no resto do site, aquilo que faz as pessoas ligarem, está no guia para pequenos negócios.
Perguntas frequentes
O link para o Livro de Reclamações eletrónico é obrigatório no site?
Sim, para fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham sítio na Internet. O regime do Livro de Reclamações eletrónico exige que a ligação à plataforma esteja disponível em local visível e com destaque, o que na prática significa no rodapé, presente em todas as páginas.
Que dados da empresa têm de aparecer no site?
Se for uma sociedade, o artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais exige firma, sede, conservatória e número de matrícula, NIPC e capital social também nos sítios na Internet. Se for em nome individual, o essencial é nome, NIF, morada e contactos de e-mail e telefone.
Preciso de aviso de cookies se não uso Google Analytics?
Regra geral não. O consentimento só é exigido para o que não é estritamente necessário ao funcionamento do serviço. Um site com formulário, mapa sem rastreio e contagem de visitas sem cookies dispensa a barra de consentimento.
Qual a diferença entre aviso legal e política de privacidade?
O aviso legal identifica quem é responsável pelo site e pelo negócio. A política de privacidade vem do RGPD e explica que dados pessoais trata, com que fundamento, durante quanto tempo e que direitos tem quem os fornece. São páginas distintas, com bases legais distintas.
Posso copiar as páginas legais de outro site?
É a pior opção. Fica com os dados de outra empresa, descreve tratamentos que não faz e omite os que faz, e num controlo o documento fala contra si. Um gerador alimentado com os seus dados demora poucos minutos e produz um texto coerente com o seu negócio.